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A Obra da Virgem do Escorial: Comunidade de Famílias
 
Casa da Comunidade de Famílias, no Escorial, Madrid.(Clique na fotografia para ampliá-la).

Casa da Comunidade de Famílias, no Escorial, Madrid.
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A Comunidade de Famílias: «Formam este ramo os casais unidos pelo sacramento do Matrimónio que, livremente, de comum acordo e juntamente com os seus filhos, querem ter uma vida semelhante à dos primeiros cristãos (cf. Act 4, 32). Está igualmente constituída por pessoas maiores de idade que, livremente, escolhem o género de vida comunitária que estes Estatutos determinam e o Regulamento de Regime Interno desta secção» (art. 25º, Estatutos).

Existem dois modos de pertencer à Comunidade de Famílias (cf. art. 26º):

Membros da Comunidade de Famílias durante a celebração da Santa Missa. (Clique na fotografia para ampliá-la)

Membros da Comunidade de Famílias durante a celebração
da Santa Missa.
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Um momento de adoração ao Santíssimo Sacramento na Comunidade de Famílias. (Clique na fotografia para ampliá-la).

Um momento de adoração ao Santíssimo Sacramento na
Comunidade de Famílias.
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— A Comunidade interna, constituída por leigos casados ou celibatários que, de comum acordo e juntamente com os seus filhos, se forem menores de idade, querem levar uma vida semelhante à dos primeiros cristãos. Têm como meio de sustento o próprio trabalho nos mais diversos campos, assim como as pensões dos membros já reformados. Os bens que não sejam estritamente necessários para o sustento da comunidade destinam-se a cobrir as necessidades das obras de caridade da Fundação «Virgem das Dores».

— A Comunidade externa é formada pelos que, sem viver na Comunidade de modo permanente, participam em alguns actos da mesma, especialmente aos fins-de-semana.

Actualmente, o número de membros da «Comunidade de Famílias» (interna e externa) da Associação Pública de Fiéis «Reparadores de Nossa Senhora a Virgem das Dores» é de cerca de 150 pessoas.

Em relação aos bens dos aspirantes à Associação de Fiéis, o artigo 29 dos Estatutos estabelece que «antes de serem admitidos definitivamente, devem desprender-se livremente dos seus bens». No seguimento do mesmo, estas pessoas têm total liberdade para dispor dos seus bens como quiserem e dar-lhes o destino que melhor entenderem segundo a sua consciência. (cf. Mt 19, 21; 6, 19-21; Hch 4, 32).

No que concerne aos membros já admitidos definitivamente, o mesmo artigo 29 determina: «As pessoas que vivem permanentemente na Comunidade não receberão qualquer remuneração pela sua acção voluntária e caritativa».
 
 

 
     
 
  Para contactar a Obra da Virgem do Escorial enviar um correio electrónico para info@pradonuevo.es.

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